sábado, 9 de agosto de 2014

CHAPADINHA: 10 PRESOS SÃO BENEFICIADOS COM SAÍDA TEMPORÁRIA DO DIA DOS PAIS.


Divulgação

A Vara de Execuções Penais de Chapadinha autorizou a saída temporária de 10 apenados para passarem o Dia dos Pais em casa.

A portaria foi assinada pelo juiz Cristiano Simas titular da Vara de Execuções Penais de Chapadinha.

Os detentos que possuírem esse direito, estarão liberados a partir desta sexta-feira (8), devendo retornar na quinta-feira (14).

De acordo com os Artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Ainda segundo os Artigos, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.


Do Blog Chapadinha blog.


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