segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Que país é esse? TJ-MA condena Maranhão a indenizar família de preso morto por companheiro de cela




O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou o Executivo estadual a indenizar em R$ 60 mil por danos morais à família de um presidiário de 33 anos, assassinado por um companheiro de cela em 2010. Ele foi morto com 65 golpes de “chuço” (espécie de arma branca artesanal), nove dias depois de ser preso.
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De acordo com o entendimento do desembargador Paulo Velten, a integridade física é um direito fundamental do preso e deve ser respeitada, e que cabe ao Estado responder civilmente se houver algum dano. Com isso, o magistrado ainda manteve a decisão de primeira instância para que as despesas gasta com funeral sejam cobertas, e que os pais do presidiário morto recebam um salário mínimo por mês, até a data que a vítima completaria 65 anos, ou até o falecimento dos beneficiários.
 A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís foi revista pelo desembargador por envolver o Poder Público. O magistrado avaliou que o valor da indenização não é desproporcional e está em conformidade com jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A pensão mensal foi determinada com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em torno da presunção de dependência econômica entre membros de uma mesma família de baixa renda. Em primeira instância, foi considerado que o homem assassinado estava preso ilegalmente, e que isso foi um agravante. Ele havia sido condenado a dois anos prisão em regime aberto, por homicídio, mas a decisão havia sido anulada pelo TJ-MA dois anos depois. O condenado ainda tinha um habeas corpus para aguardar em liberdade um novo julgamento.



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